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Quem sou eu?

Felipe Santos

Contador desde 2020, registrado no CRC/PR sob o n° 083355/O, formado pela Universidade Unidombosco, sócio e fundador da BluTax Auditoria e Assessoria Contábil. Especialista em tributos diretos, indiretos e contabilidade.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aposentadoria, pensão por morte, aluguéis...) acima de R$ 33.888,00;

Qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;

Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;

Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.

A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.

Atenção: É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido. Esse documento deve conter, no mínimo: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2025 é de 17 de março até 30 de maio de 2025.

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais (juros).

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa fica junto ao recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros (taxa Selic).

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